Regulamenta o regime simplificado de celebração de convênios para as transferências voluntárias aos Municípios de que trata o art. 17-A da Constituição do Estado e estabelece outras providências.
Institui o Programa Casa Catarina e estabelece outras providências.
Regulamenta a Lei nº 19.093, de 2024, que regulamenta o regime simplificado de celebração de convênios para as transferências voluntárias aos Municípios de que trata o art. 17-A da Constituição do Estado e estabelece outras providências.
Regulamenta o Programa Casa Catarina, na modalidade Casa Catarina - Habitação Urbana, a ser implementada pelo benefício de repasse de recursos por meio de transferência voluntária, com a finalidade de viabilizar a construção de unidades habitacionais para famílias com renda de até dois salários mínimos nacionais.
Revoga o § 1º do art. 1º do Decreto nº 948, de 16 de abril de 2025.
Municípios até 10.000 habitantes
Dispõe sobre as diretrizes para construção de unidades habitacionais e a doação de terrenos públicos por parte dos Municípios, no âmbito do Programa Casa Catarina, na forma regulamentada pelo Decreto Estadual nº 948 de 16 de abril de 2025.
Dispõe sobre os procedimentos e diretrizes para a definição das famílias beneficiárias das unidades habitacionais construídas com recursos do Programa Casa Catarina, na forma regulamentada pelo Decreto Estadual nº 948 de 16 de abril de 2025.
Municípios de 10.001 a 20.000 habitantes
Dispõe sobre as diretrizes para construção de unidades habitacionais e a doação de terrenos públicos por parte dos Municípios, no âmbito do Programa Casa Catarina, na forma regulamentada pelo Decreto Estadual nº 948, de 16 de abril de 2025 e Decreto nº 1.014, de 05 de junho de 2025.
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